Legislação Informatizada - Decreto nº 4.905, de 21 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.905, de 21 de Novembro de 1939

Extingue um cargo excedente da classe E da carreira de "Inspetor de Alunos", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,

    Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe E, da carreira de "Inspetor de Alunos", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira e do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelas Lei. ns. 378 e 452, respectivamente, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937, e pelos Decretos ns, 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro. 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República,

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1939, Página 27063 (Publicação Original)