Legislação Informatizada - Decreto nº 4.875, de 11 de Novembro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.875, de 11 de Novembro de 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de uma valeta de alvenaria no km. 676+18,50, da linha de Gerças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetora Federal das Estradas, em ofício n. 1.141-S, de 25 de outubro p. findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma valeta de alvenaria no Km. 676+18,50, da linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente , efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 42:469$0 (quarenta e dois contos quatrocentos e sessenta e nove mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contos, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Art.
2º É marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste
decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1939, Página 28571 (Publicação Original)