Legislação Informatizada - Decreto nº 4.830, de 3 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.830, de 3 de Novembro de 1939

Concede à sociedade "Minérios Brasileiros Ltda". autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Minérios Brasilores Ltda", com sede nesta Capital,

Decreta:

     Art. 1º É concedida a "Minérios Brasilores Ltda." autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1939, Página 26168 (Publicação Original)