Legislação Informatizada - Decreto nº 483, de 9 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 483, de 9 de Dezembro de 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio do Estado em Catanduva, São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio do Estado em Cantanduva, com séde na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1936, Página 5259 (Publicação Original)