Legislação Informatizada - Decreto nº 4.829, de 3 de Novembro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.829, de 3 de Novembro de 1939
Concede à "Mineração Geral do Brasil Ltda." autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e atendendo ao que requereu "Mineração Geral do Brasil Ltda.", com sede na Cidade de S. Paulo,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Mineração Geral do Brasil Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1939, Página 26108 (Publicação Original)