Legislação Informatizada - Decreto nº 4.829, de 3 de Novembro de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.829, de 3 de Novembro de 1939

Concede à "Mineração Geral do Brasil Ltda." autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e atendendo ao que requereu "Mineração Geral do Brasil Ltda.", com sede na Cidade de S. Paulo,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Mineração Geral do Brasil Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1939, Página 26108 (Publicação Original)