Legislação Informatizada - Decreto nº 481, de 9 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 481, de 9 de Dezembro de 1935
Concede inspecção permanente ao Instituto Santa Maria em Curityba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Santa Maria, com séde em Curityba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1935, Página 27639 (Publicação Original)