Legislação Informatizada - Decreto nº 4.775, de 16 de Outubro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.775, de 16 de Outubro de 1939

Aprova projeto e orçamento, na importância de 13.972$9, para fechamento do páteo do almoxarifado, na estação de Carlos Prates da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, processo n. 27.712-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para fechamento do páteo do almoxarifado, na estação de Carlos Pratos, na linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação, em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto n. 24.726, de 13 de julho de 1934.

     Art. 2º A despesa, na importância total de 13.972$9 (treze contos novecentos e setenta e dois mil e novecentos réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscrita à conta do "Fundo de Melhoramentos", de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro,16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1939, Página 25640 (Publicação Original)