Legislação Informatizada - Decreto nº 4.774, de 16 de Outubro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.774, de 16 de Outubro de 1939
Aprova projeto e orçamento provável, na importância de 620:703$2, para extensão de linhas férreas com bitola de 1m,00, entre Paquetá e Velongo, no Porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 3.528, de 16 de setembro próximo findo,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 620:703$2 (seiscentos e vinte contos setecentos e três mil e duzentos réis), os quais com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos a extensão de linhas férreas com bitola de 1m,00, no trecho das instalações portuárias, entre Paquetá a Valongo, afim de permitir o acesso dos vagões da Estrada de Ferro Sorocabana às instalações reservadas ao serviço de cabotagem, bem como aos tanques de depósito de óleo combustível, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida
com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante
apresentação de documento autenticos, para sua incorporação à conta de capital
adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n.º 658-A, de 21
de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro,16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1939, Página 25640 (Publicação Original)