Legislação Informatizada - Decreto nº 4.745, de 4 de Outubro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.745, de 4 de Outubro de 1939

Concede à "Minas de Ferro S.A.", autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu "Minas de Ferro S. A." com sede nesta Capital,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à "Minas de Ferro S. A." autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1939, Página 25024 (Publicação Original)