Legislação Informatizada - Decreto nº 4.745, de 4 de Outubro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.745, de 4 de Outubro de 1939
Concede à "Minas de Ferro S.A.", autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu "Minas de Ferro S. A." com sede nesta Capital,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à "Minas de Ferro S. A." autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1939, Página 25024 (Publicação Original)