Legislação Informatizada - Decreto nº 4.722, de 27 de Setembro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.722, de 27 de Setembro de 1939
Concede inspeção permanente ao Ginásio Diocesano Santo Antônio, em Taubaté, Estado de São Paulo.
O Presidente da
República:
Resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Diocesano Santo Antônio, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo
Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1939, Página 24182 (Publicação Original)