Legislação Informatizada - Decreto nº 472, de 5 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 472, de 5 de Dezembro de 1935
Concede autorização é Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Auxiliar do Trabalho", para transigir com os funciorarios publicos mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Auxiliar do Trabalho", com; séde no Distrito Federal, resolve conceder-lhe autorização para transigir com os funccionarios publicos mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto numero 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1935, Página 26830 (Publicação Original)