Legislação Informatizada - Decreto nº 4.702, de 25 de Setembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.702, de 25 de Setembro de 1939

Declara extintos cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao exposto pela Comissão Mixta Ferroviária Brasileiro-Boliviana, em ofício n. 1.126, de 13 do corrente,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pela diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho El-Carmen-Roboré, entre os kms. 108,500 e 259,500, com a extensão de 151 quilometros, cuja construção está orçada na importância de 29.564.647$651 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro contos, seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos e cincoenta e um réis), da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1939, Página 23055 (Publicação Original)