Legislação Informatizada - Decreto nº 470, de 4 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 470, de 4 de Dezembro de 1935

Concede á sociedade anonyma Moinho Fanucchi Companhia Brasileira de Moagem autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia, Brasileira de Moagem, com séde na capital do Estado de São Paulo,

Decreta:

   Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia Brasileira de Moagem, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, approvados pela assembléa geral de accionistas realizada a 26 de julho de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 4 dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1936, Página 98 (Publicação Original)