Legislação Informatizada - DECRETO Nº 469, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 469, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935

Faz publica, a adhesão, por parte do Governo da, Polonia, á Convenção de Berna papa a proteção das obras Litterarias e artisticas revista em Roma a 2 de junho de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Governo da Polonia, á Convenção de Berna para a proteção das obras litterarias e artisticas. revista em Ronia a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade o partir de 21 de novembro de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta capital, por nota de 8 de novembro, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 114º da Independencia e 47º da. Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Suares.

    TRADUÇÃO OFFICIAL

    Legação da Suissa - VI. 2-148/2 WH - 18 de novembro de 1935.

    Senhor Ministro de Estado,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que a Legação da Polonia em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso o, adhesão de seu Governo á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas. revista pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928.

    De accordo com o artigo 25, alinea 3, da Convenção, applicada por analogia, a ,adesão produzirá seus effeitos a partir de 21 novembro de 1935.

    Solicitando a Vossa Excellencia queira tomar nota do que precede, aproveito essa occasião, Senhor Ministro de Estado, para lhe renovar os protestos de minha mais alta consideração. - Geretch.

    A Sua Excellencia o Senhor Doutor José Carlos de Macedo Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26752 (Publicação Original)