Legislação Informatizada - Decreto nº 4.687, de 20 de Setembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.687, de 20 de Setembro de 1939

Concede à Sociedade "Asfalto Brasileiro Limitado", autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e atendendo ao que requerem os organizadores da Sociedade "Asfalto Brasileiro Limitada" com sede nesta Capital,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Sociedade "Asfalto Brasileiro Limitada", autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22707 (Publicação Original)