Legislação Informatizada - Decreto nº 4.678, de 16 de Setembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.678, de 16 de Setembro de 1939

Dispõe sôbre aplicaçãode saldo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 14, letra a, da Constituição, resolve que o saldo disponivel apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, com, a extinção de cargos excedentes da carreira de "Guarda-sanitário", do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, a que se refere o Decreto nº 3.769, de 28 de fevereiro de 1939, seja aplicado no preenchimento dos seguintes cargos vagos, no mesmo quadro, creados pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936: um da classe H e três da classe F da carreira de "Arquivista" e quatro da classe E da carreira de "Dactilógrafo".

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1939, Página 22353 (Publicação Original)