Legislação Informatizada - Decreto nº 4.656, de 8 de Setembro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.656, de 8 de Setembro de 1939
Extingue as coletorias federais em Colombo e Tamandaré, no Paraná e cria uma nova coletoria na capital do mesmo Estado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição, e tendo em vista o resolvido no processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 11.189, de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as coletorias das rendas federais em Colombo e Tamandaré, no Paraná, por terem os respectivos municípios passado a constituir distritos do município de Curitiba, na nova divisão territorial do Estado.
Art. 2º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais na capital do Estado do Paraná, denominada 4ª coletoria, com jurisdição exclusiva sobre as zonas compreendidas pelos antigos municípios de Colombo e Tamandaré, hoje constituindo distritos do município da referida capital.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21727 (Publicação Original)