Legislação Informatizada - Decreto nº 4.642, de 6 de Setembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.642, de 6 de Setembro de 1939

Concede à "Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A." autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu a "Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.". com sede nesta Capital;

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à "Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A." autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando à mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1939, Página 22293 (Publicação Original)