Legislação Informatizada - Decreto nº 462, de 28 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 462, de 28 de Novembro de 1935

Suspende o estado de sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, nos dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, respectivamente

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve :

     Suspender o estado do sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, respectivamente, durante os dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, afim de serem ali realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1935, Página 25954 (Publicação Original)