Legislação Informatizada - Decreto nº 462, de 28 de Novembro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 462, de 28 de Novembro de 1935
Suspende o estado de sitio nos Estados do Pará e de Goyaz, nos dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo vindouro, respectivamente
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve :
Suspender o estado do sitio nos Estados do Pará e de
Goyaz, respectivamente, durante os dias 30 do corrente e 1 de dezembro proximo
vindouro, afim de serem ali realizadas as eleições municipaes, revogadas as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1935, 114º da
Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente
Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1935, Página 25954 (Publicação Original)