Legislação Informatizada - Decreto nº 4.556, de 22 de Agosto de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.556, de 22 de Agosto de 1939

Declara extintos cargos excedentes.

       O Presidente da República resolve, extinguir, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: dois (2) de classe "I", da carreira de Oficial Administrativo; um (1) de classe "H", da carreira de Estatístico e um (1) de classe "E", da carreira de Servente, aproveitando-se o saldo apurado, na importância de 51:600$0 (cincoenta e um contos e seiscentos mil réis), adicionado ao saldo de 3:600$0 (três contos e seiscentos mil réis) do Decreto n. 4.310, de 27 de junho de 1939, dentro da verba global do respectivo orçamento, no preenchimento dos seguintes cargos vagos do mesmo Quadro: três (3) de classe "E", da carreira de Estatístico Auxiliar e sete de classe "C", da carreira de Guarda de Presídio, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e tabela anexa ao Decreto-lei n. 1.147, de 14 de março de 1939.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1939, Página 20363 (Publicação Original)