Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná.

     O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

     Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1939, Página 20174 (Publicação Original)