Legislação Informatizada - Decreto nº 454, de 25 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 454, de 25 de Novembro de 1935
Concede inspecção permanente ao Collegio Notre Dame de Sion, Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso funda mental do Collegio Notre Dame de Sion, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1935, Página 27639 (Publicação Original)