Legislação Informatizada - Decreto nº 452, de 25 de Novembro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 452, de 25 de Novembro de 1935
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial de 10.000:000$000 (dez mil, contos de réis), para liquidar os compromissos já assumidos com a construcção e conservação de estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante da lei nº 72, de 18 de julho de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, e o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 93 do decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis), destinado á liquidação de compromissos referentes á construcção e conservação de estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina, assumidos em 1934.
Art. 2º O credito a que
se refere o artigo anterior terá a seguinte applicação:
| a) | 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), na legalização do adiantamento de igual importancia, feito pelo Banco do Brasil, em 1934, ao coronel Luiz Sá de Afonseca, e que foi escripturado em "Agentes Pagadores" pela Contadoria Central da Republica ; |
| b) | 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) para pagamento de compromissos que não foram liquidados por aquelle adiantamento. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1935, Página 26251 (Publicação Original)