Legislação Informatizada - Decreto nº 451, de 25 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 451, de 25 de Novembro de 1935

Concede inspecção permanente no Collegio Rezende, Districto Federal

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve nos termos ao art. 55 decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Rezende, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1935, Página 27438 (Publicação Original)