Legislação Informatizada - Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1939

Dispõe sobre a execução do art. 21, do Decreto-Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição constante do art. 74, letra a, da Constituição e considerando que ha toda conveniência com não adiar a execução do disposto no art. 21 seu parágrafo do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939,

DECRETA:

     Art. 1º Entra desde já em execução o artigo 21 e seu parágrafo, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1939, Página 19269 (Publicação Original)