Legislação Informatizada - Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.502, de 9 de Agosto de 1939
Dispõe sobre a execução do art. 21, do Decreto-Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição constante do art. 74, letra a, da Constituição e considerando que ha toda conveniência com não adiar a execução do disposto no art. 21 seu parágrafo do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Entra desde já em execução o artigo 21 e seu parágrafo, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1939, Página 19269 (Publicação Original)