Legislação Informatizada - Decreto nº 450, de 25 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 450, de 25 de Novembro de 1935

Concede inspecção permanente ao Instituto Cardeal Arcoverde Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932 conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Cardeal Arcoverde, com séde no Districto Federal.

Rio do Janeiro, 25 de novembro de 1935 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1936, Página 14998 (Publicação Original)