Legislação Informatizada - Decreto nº 4.496, de 9 de Agosto de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.496, de 9 de Agosto de 1939
Concede à sociedade Barbosa Melo & Scarpelli, autorização para funcionar.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requer a firma Barbosa Melo & Scarpelli, com sede na cidade de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à
sociedade Barbosa Melo A Scarpelli autorização para funcionar, de acordo com o
que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma
sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou
que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1939, Página 19751 (Publicação Original)