Legislação Informatizada - Decreto nº 4.482, de 3 de Agosto de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.482, de 3 de Agosto de 1939

Cria uma coletiva para arrecadação das rendas federais no município de Vigia, Estado de Minas Gerais.

     O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24. 502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Vigia, Estado de Minas Gerais, compreendendo os distritos de Jacinto, Bandeira, Palestina, Pedra Grande, Rubim Salto Grande e Vigia.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1939, Página 18708 (Publicação Original)