Legislação Informatizada - Decreto nº 447, de 22 de Novembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 447, de 22 de Novembro de 1935

Autoriza a transferencia definitiva, á União, de todo o acervo da Estrada de Ferro de Guarapuava


O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a proposta do Governo do Estado do Paraná e os pareceres sobre a transferercia defintiva, á União, do acervo da Estrada de Ferro de Guarapuava, e

     CONSIDERANDO que essa ferrovia se destina a beneficiar uma zona central, riquissima de productos naturaes e da lavoura, tendo, por isso, as caracteristicas de uma linha de penetração com finalidade economica;

     CONSIDERANDO que, pelo decreto nº 300, de 3 de novembro de 1930, do Governo do Estado do Paraná, foi declarada, caduca a concessão para a construcção da Estrada de Ferro de Guarapuava, e rescindido o respectivo contracto firmado pelo mesmo Governo com a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em data de 23 de agosto de 1920, e depois transferido á Companhia Brasileira de Viação e Commercio;

     CONSIDERANDO que, pelo decreto nº 19.918, de 24 de abril de 1931, o Governo Federal declarou a caducidade da concessão á mesma Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para a construcção do ramal de Guarapuava e sua ligação com a Estrada de Ferro do Paraná;

     CONSIDERANDO que a transferencia do acervo constante das obras já executadas, se faz sem onus de nenhuma especie para o Thesouro Nacional, nos termos do art. 1º do decreto nº 967, de 23 de abril de 1934, expedido pelo Governo do Estado do Paraná;

     CONSIDERANDO que offerece vantagens á economia geral do paiz, o rapido escoamento dos productos regionaes de Guarapuava para os mercados internos e  externos, o que a nova estrada vivá assegurar :

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizada a transferencia definitiva a União, sem onus de nenhuma especie e mediante escriptura publica, de todo o acervo da Estrada de Ferro de Guarapuava, constante das respectivas obras ferroviarias executadas até a presente data, ficando o Estado do Paraná responsavel por todas as questões que se suscitarem com a Companhia Brasileira de Viação e, Commercio, seus sub-empreiteiros e outros quaesquer interessados nos negocios da estrada.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1935, Página 26090 (Publicação Original)