Legislação Informatizada - Decreto nº 4.461, de 31 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.461, de 31 de Julho de 1939

Modifica a denominação dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 da Constituição: Considerando a conveniência de simplificar a denominação dos estabelecimentos fabrís do Ministério da Guerra e distinguí-los pelo respectivo locativo,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada pela forma abaixo a designação dos seguintes estabelecimentos do Ministério da Guerra:

     Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - passa a denominar-se Arsenal de Guerra do Rio (A. G. R.).
     Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul - passa a denominar-se Arsenal de Guerra da Margem (A. G. M. ).
     Fábrica de Cartuchos de Infantaria - passa a denominar-se Fábrica do Realengo (F. R.).
     Fábrica de Projetís de Artilharia - passa a denominar-se Fábrica do Andaraí (F. A.).
     Fábrica de Canos e Sabres para Armas Portáteis - passa a denominar-se Fábrica de Itajubá (F. I.).
     Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia - passa a denominar-se Fábrica de Juiz de Fóra (F. J. F.).
     Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete - passa a denominar-se Fábrica de Piquete (F. P.).
     Fábrica de Pólvora da Estrela - passa a denominar-se Fábrica da Estrela (F. E.).
     Fábrica de Material contra Gases - passa a denominar-se Fábrica de Bomsucesso (F. B.).
     Fábrica de Viaturas do Exército - passa a denominar-se Fábrica de Curitiba (F. C.).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1939, Página 18504 (Publicação Original)