Legislação Informatizada - Decreto nº 4.461, de 31 de Julho de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.461, de 31 de Julho de 1939
Modifica a denominação dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 da Constituição: Considerando a conveniência de simplificar a denominação dos estabelecimentos fabrís do Ministério da Guerra e distinguí-los pelo respectivo locativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada
pela forma abaixo a designação dos seguintes estabelecimentos do Ministério da
Guerra:
Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - passa a
denominar-se Arsenal de Guerra do Rio (A. G. R.).
Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul - passa a denominar-se Arsenal de Guerra
da Margem (A. G. M. ).
Fábrica de Cartuchos de
Infantaria - passa a denominar-se Fábrica do Realengo (F. R.).
Fábrica de Projetís de Artilharia - passa a
denominar-se Fábrica do Andaraí (F. A.).
Fábrica de
Canos e Sabres para Armas Portáteis - passa a denominar-se Fábrica de Itajubá
(F. I.).
Fábrica de Estojos e Espoletas de
Artilharia - passa a denominar-se Fábrica de Juiz de Fóra (F. J. F.).
Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete - passa
a denominar-se Fábrica de Piquete (F. P.).
Fábrica
de Pólvora da Estrela - passa a denominar-se Fábrica da Estrela (F. E.).
Fábrica de Material contra Gases - passa a
denominar-se Fábrica de Bomsucesso (F. B.).
Fábrica de Viaturas do Exército - passa a denominar-se Fábrica de Curitiba (F. C.).
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1939, Página 18504 (Publicação Original)