Legislação Informatizada - Decreto nº 4.451, de 27 de Julho de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.451, de 27 de Julho de 1939
Concede à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.933, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916; 13.694, de 16 de julho de 1919; 18.538, de 18 de dezembro de 1928, e 429, de 13 de novembro de 1935,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 20 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1939, Página 18426 (Publicação Original)