Legislação Informatizada - Decreto nº 4.442, de 26 de Julho de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.442, de 26 de Julho de 1939
Concede à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Ltda., com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à
Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, autorização
para funcionar, de acordo com o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938,
ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e
regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida
autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1939, Página 18504 (Publicação Original)