Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 44, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1935

Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1935, Página 5218 (Publicação Original)