Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.392, DE 15 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.392, DE 15 DE JULHO DE 1939

Modifica o Brasão de Armas da Escola Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescentadas ao Brasão de Armas da Escola Militar, aprovado pelo Decreto n. 20.438, de 24 de setembro de 1931, duas azas, simbolizando a aviação, dispostas em cada lado e na parte média do escudo orlado de azul, cobrindo, em parte, os ramos de carvalho que o circundam.

     Art. 2º O Brasão de Armas referido no artigo anterior será publicado no Boletim do Exército; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1938, Página 17121 (Publicação Original)