Legislação Informatizada - Decreto nº 4.385, de 12 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.385, de 12 de Julho de 1939

Concede à Sociedade Azevedo Gontio Companhia Ltda. autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à Sociedade Azevedo Gontijo Comp. Ltd. autorização para funcionar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1939, Página 18033 (Publicação Original)