Legislação Informatizada - Decreto nº 437, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 437, de 18 de Novembro de 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Ypiranga, com séde na capital, do Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspencção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Ypiranga, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1935, Página 26911 (Publicação Original)