Legislação Informatizada - Decreto nº 4.368, de 10 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.368, de 10 de Julho de 1939

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de vinte pranchas de fueiros e estrado de madeira, com a lotação de dezoite toneladas, na Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 674-S, de 19 de junho do corrente ano,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de vinte pranchas de fueiros e estrado de madeira, com a lotação de dezoito toneladas.

     Art. 2º As despesas que forem, realmente, efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância de 427:774$620 (quatrocentos e vinte e sete contos, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1939, Página 19861 (Publicação Original)