Legislação Informatizada - Decreto nº 4.364, de 10 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.364, de 10 de Julho de 1939

Aprova a justificação das despesas feitas com a ampliação das instalações da casa de força em "Itatinga", no porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício número 1.933, de 2 de junho próximo findo,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de réis 285:574$097 (duzentos e oitenta e cinco contos quinhentos e setenta e quatro mil e noventa e sete réis), relativas à ampliação das instalações da casa de força em "Itatinga", no porto de Santos.

      Parágrafo único. De acordo com o art. 3º, do decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância, à sua conta de capital adicional. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1939, Página 17603 (Publicação Original)