Legislação Informatizada - Decreto nº 434, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 434, de 18 de Novembro de 1935
Conceda inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1935, Página 26911 (Publicação Original)