Legislação Informatizada - Decreto nº 434, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 434, de 18 de Novembro de 1935

Conceda inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve, nos termos do art. 55, decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1935, Página 26911 (Publicação Original)