Legislação Informatizada - Decreto nº 4.326, de 30 de Junho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.326, de 30 de Junho de 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de duas passagens superiores nos kms. 363 + 285,70 e 373 + 720- bitola de 1.00 - na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n.º 683-S, de 22 de junho próximo findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de duas passagens superiores nos kms. 363 + 285,70 e 373+790 - bitola de 1,00 - na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35 :303$600 (trinta e cinco contos e trezentos e três mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos do contrato em vigor.

     Art. 3º E' marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação dêste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1939, Página 16842 (Publicação Original)