Legislação Informatizada - Decreto nº 432, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 432, de 18 de Novembro de 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo
Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1935, Página 26830 (Publicação Original)