Legislação Informatizada - Decreto nº 431, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 431, de 18 de Novembro de 1935

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto Federal

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
       resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1935, Página 27231 (Publicação Original)