Legislação Informatizada - Decreto nº 431, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 431, de 18 de Novembro de 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brasil,
resolve, nos termos
do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção
permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto
Federal.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1935, Página 27231 (Publicação Original)