Legislação Informatizada - Decreto nº 4.303, de 24 de Junho de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.303, de 24 de Junho de 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de dois desvio e prolongamentos de boeiro em tubos de concreto armado, no pátio da estação de Praia Formosa Cargas, de "The Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu
"The Leopoldina Railway Company, Limited", e de acordo com as informações da
Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 580/S, de 1 do corrente,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos a construção de dois desvios, incluindo o aterramento e prolongamento de um boeiro em tubo de cimento armado, no pátio da estação de Praia Formosa Cargas, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 49:238$341 (quarenta e nove contos duzentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos a construção de dois desvios, incluindo o aterramento e prolongamento de um boeiro em tubo de cimento armado, no pátio da estação de Praia Formosa Cargas, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 49:238$341 (quarenta e nove contos duzentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1939, Página 15502 (Publicação Original)