Legislação Informatizada - Decreto nº 4.276, de 21 de Junho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.276, de 21 de Junho de 1939

Concede à Sociedade "Magnesita Limitada" autorização para funcionar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, e atendendo ao que requer a Sociedade "Magnesita Limitada", com sede nesta cidade,

     DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à Sociedade "Magnesita Limitada" autorização para funcionar, de acordo com o Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15114 (Publicação Original)