Legislação Informatizada - DECRETO Nº 425, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 425, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935

Faz publico a, adhesão da, União das Republicas Sovieticas Socialistas á Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma, a 16 de abril, de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, pela União das Republicas Sovieticas Socialistas á Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma a 16 de abril de 1929, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores. pela Embaixada de Italia nesta Capital, por nota verbal numero 1.388, de 24 de outubro ultimo, enviada com a copia da nota da Embaixada da União das Republicas Sovieticas Socialistas, junto ao Quirinal, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1935, 114º da independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

NOTA VERBAL

    1.388. 

    De conformidade com as instrucções recebidas do Governo Real, a Real Embaixada da Italía, para cumprimento e effeitos da Convenção internacional para a protecção dos vegetaes (Roma, 16 de abril de 1929), tem a honra de levar ao conhecimento do Ministerio das Relações Exteriores que a Embaixada da U. R. S. S., junto ao Quirinal, notificou ao Governo italiano, que é o depositario, a adhesão da U. R. S. S. á, referida Convenção.

    A Embaixada de Italia tem a honra, ao mesmo tempo de enviar ao Ministerio das Relações Exteriores a copia junta, da nota de 12 de setembro, n. 610, da Embaixada da U, R. S. S., em Roma, referente á declaração em apreço

    Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1935 - XIII.

    Ao Ministerio das Relações Exteriores - Rio de janeiro.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Embaixada da União das Republicas Sovieticas Socialistas. - N. 610. - Roma, 12 de setembro de 1935.

    Exeellencia :

    De conformidade com o artigo 20 da Convenção internacional para a Defesa das Plantas, concluida, em Roma, em 16 de abril de 1929, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que o Governo da União dos Republicas Sovieticas Socialistas resolveu adherir á mesma Convenção.

    Outrosim, tenho a honra de, lhe communicar que na União das Republicas Sovieticas Socialistas funccionam as seguintes instituições, cuja existencia está prevista no artigo 2º da Convenção mencionada.

    O Instituto do Estado da U. R. S .S. para a defesa das plantas, junto á Academia de Lenin - entidade scientifica para o estudo das bases theoricas da defesa das Plantas e o Serviço do estado de Quarentena das Plantas - organização que explica as funcções previstas nas alineas a, b, c e d, do paragrapho 2º do artigo supra mencionado.

    Em nome do meu Governo, pego a V. Ex. queira tomar nota da presente communicação e servir-se providenciar, afim de que da mesma seja dada sciencia aos outros adherentes á Convonção.

    Queira acceitar, exeellencia, os protestos de minha mais alta admiração.

    O encarregado dos Negocios da a. i. - L. Belfand.

    Sua Exeellencia Fulvio Suvich, Sub-Secretario de Estado para os Negocios Estrangeiros - Roma.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1935, Página 26193 (Publicação Original)