Legislação Informatizada - DECRETO Nº 424, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 424, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Iran, da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Iran, da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, devendo tal ratificação ter validade a partir do 18 de abril de 1936, conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministerio do Negocios Estrangeiros, da Republica franceza, por nota de 22 de maio do corrente anno, enviada com a copia, da nota da. Legação Imperial do Iran, em Paris, cujas traduções, respectivamente. acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1935, 114º da Independencia 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Republica Franceza, Paris, 22 de maio de 1935.

    Protocollo:

   O Ministerio dos Negocios Estrangeiros apresenta seus solicitos cumprimentos á Embaixada do Brasil e tem a honra de lhe remetter, em annexo:

    1º, uma cópia authentica da carta pela qual a Legação Imperial do Iran notifica ao Departamento a ratificação pelo Iran da Convenção relatica á circulação de automóveis de 24 de abril de 1926;

    2º, uma cópia authentica da. acta de ratificação pelo Iran.

    O deposito do instrumento da ratificação effectuou-se 18 de abril de 1935.

    A Convenção entrará em vigor, para o Iran, a 18 de abril de 1936.

   O Ministerio dos Negocios Estrangeiros agradeceria A Embaixada do Brasil accusar o recebimento da presente communicação.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

   Legação Imperial do Iran, Paris, 17 de abril de 1935

   Senhor Presidente:

   De ordem do meu Governo, tenho a honra de remetter a Vossa Excellencia o instrumento das ratificações da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, para ser depositado, de accordo com o art. II da Convenção acima mencionada, nos Archivos do Governo francez.

   Agradeceria a Vosso Excellencia dispor-se a informar aos Estados signatarios da referida Convenção o deposito do instrumento das ratificações pelo Governo Imperial e lhes notificar, como foi proposto na carta de Vossa Excellencia, de 18 de janeiro de 1935, que o signal distinctivo adoptado pelo Iran é definitivamente IR em vez de, PR, que figura no annexo C.

   Ficaria grato a Vossa Excellencia pelo obsequio de me acusar o recebimento da presente notificação assim como de me informar a data que será considerada como a do deposito dessas ratificações.

   Queira acceitar Senhor Presidente, os protestos de minha muito alta consideração.

   O encarregado de Negocios. M. A. Homayoudjah.

   E' cópia authentica. - O ministro plenipotenciario, chefe do Serviço do Protocollo, De Fouquières.

   Sua Excellencia o Senhor Pierre Laval, ministro dos Negocios Estrangeiros, Paris.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1935, Página 26193 (Publicação Original)