Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de um armazem de carga de 2ª classe e de um abrigo de locomotivas na estação de Bom jardim, rarnal de Limoeiro, da linha Norte, a cargo de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com os pareceres prestados, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam aprovados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem de carga de 2 classe e de um abrigo de locomotivas na estação de Bom Jardim, situada na extremidade actual do trecho em construcção do ramal de Limoeiro, linha Norte, a cargo de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited", obras essas previstas no orçamento approvado pelo decreto numero 22. 974, de 21 de julho de 1933, para a construcção de um edificio destinado á citada estação.

    § 1º Correrão á conta da verba 15ª, n. 1, sub-consignação n. 3, lettra f, art. 9º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934, as despesas a serem feitas com a construcção do armazem e do abrigo de locomotivas até o maximo dos orçamentos ora approvados, nas importancias, respectivamente, de 27:484$410 (vinte e sete contos quatrocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dez réis) e 62 :449$146 (sessenta e dois contos quatrocentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e seis réis) - o primeiro organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao que foi submettido pela companhia, e o ultimo por esta apresentado, já attendidas as correcções feitas pela referida Inspectoria.

    § 2º Para a conclusão dos trabalhos referentes a cada uma dessas obras, fica fixado o prazo de três mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1935, Página 4314 (Publicação Original)