Legislação Informatizada - Decreto nº 4.193, de 2 de Junho de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.193, de 2 de Junho de 1939

Altera um dispositivos das "Instruções Provisórias para a matícula e funcionamento, em 1939, da Escola Preparatória de Cadetes".

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, do seguinte modo, o art. 22 das Instruções aprovadas por Decreto nº 3.828, de 15 de março de 1939:

"Art. 22. Esses alunos perceberão o vencimento mensal de 50$0 (cincoenta mil réis), qualquer que seja o ano do curso, excetuados os sargentos, que continuarão a perceber o do posto que tenham por ocasião da matricula. Serão arranchados e terão uma etapa a ser fixada."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1939, Página 13338 (Publicação Original)