Legislação Informatizada - Decreto nº 4.184, de 1º de Junho de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.184, de 1º de Junho de 1939
Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais em Rio Novo, Estado da Baía.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição federal, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Rio Novo, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1939, Página 13122 (Publicação Original)