Legislação Informatizada - Decreto nº 415, de 6 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 415, de 6 de Novembro de 1935
Supprime a Collectoria Federal de Cachoeiro, Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, resolve
supprimir a Collectoria Federal de Cachoeira, Estado do Ceará.
Rio de
Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1935, Página 24882 (Publicação Original)