Legislação Informatizada - Decreto nº 415, de 6 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 415, de 6 de Novembro de 1935

Supprime a Collectoria Federal de Cachoeiro, Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, resolve supprimir a Collectoria Federal de Cachoeira, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1935, Página 24882 (Publicação Original)